O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão punitiva contra José Gomes Goulart, ex-prefeito do município de Sete Quedas, afastando a aplicação da multa de 200 UFERMS imposta no julgamento das contas do exercício financeiro de 2015.
O recurso ordinário do gestor foi conhecido na 2ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 2 a 5 de março de 2026. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que houve prescrição, o que extingue a pretensão punitiva, eliminando também a necessidade de análise do mérito do processo.
A multa de 200 UFERMS havia sido aplicada pelo não cumprimento adequado das obrigações legais no exercício citado, conforme a Deliberação AC00 – 1168/2019. O afastamento da multa caracteriza o encerramento do processo contra o ex-prefeito por prescrição, conforme o artigo 62-A da Lei Complementar Estadual nº 160/2012.
O TCE/MS determinou a intimação de José Gomes Goulart e demais interessados sobre a decisão, garantindo o direito ao recurso e cumprindo o disposto na legislação estadual.
Este julgamento demonstra o rigor do Tribunal de Contas na observância dos prazos legais para aplicação de penalidades, além da segurança jurídica no direito de defesa dos gestores públicos.